Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado (período de 24h consecutivas concedido ao trabalhador CLT) devem ser incluídas nas demais verbas trabalhistas, como: férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a hora trabalhada pelo trabalhador com carteira assinada entra no cálculo do repouso semanal, visto que ela não foi utilizada para descanso.
Antes, as horas extras habituais não eram incorporadas porque o TST compreendia que isso geraria pagamento em duplicidade. Agora, o tribunal corrigiu seu entendimento sobre o assunto e a regra já está em vigor, devendo ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.