Reparos pendentes em imóvel alugado não podem impedir devolução de chaves e rescisão contratual

Recentemente, a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a existência de reparos a serem realizados em imóvel alugado não impede a rescisão contratual e não justifica a recusa, por parte dos proprietários, em receber as chaves. Esse entendimento seguiu a decisão tomada anteriormente pela 4ª vara Cível de Piracicaba/SP.

No caso em questão, a ação havia sido movida pelos inquilinos contra os proprietários que se recusavam em encerrar o contrato devido a necessidade de realização de reformas no imóvel. Para o desembargador e relator do caso, Flávio Abramovici, não é lícito que o locador exija a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos e “inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”, ou seja, as chaves devem ser recebidas.