Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu modificar a decisão tomada pela própria Corte em fevereiro de 2021, responsável por determinar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) a partir da transferência da propriedade imobiliária, no momento do registro em cartório. A decisão foi tomada no julgamento de um novo recurso do município de São Paulo e contou com o apoio de 7 ministros.
Para o ministro Dias Toffoli, a Corte deve voltar a analisar o mérito visto que o Supremo “não havia considerado todas as hipóteses de cobrança do ITBI em discussão no processo e defendeu a invalidação da primeira decisão”. Agora, com o recuo, as leis municipais que prevêem o recolhimento do imposto antes do registro, como na assinatura do termo de compra e venda, voltam a valer.