Em recente decisão, a Primeira Turma do TRF da 1ª região reconheceu que um trabalhador possui direito ao seguro-desemprego, apesar de apresentar irregularidades no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por mais que o fundo seja muito relevante para comprovar a relação empregatícia, o empregado conseguiu apresentar documentos que provam a existência de tal vínculo e o termo de rescisão de contrato de trabalho, desta forma, a decisão foi tomada de maneira unânime pelo TRF.
Inclusive, a desembargadora federal, Maura Moraes Tayer, frisou que o artigo 3º da lei 7.998/90 prevê o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não ter renda própria suficiente à sua manutenção e à de sua família.