Recentemente, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que prevê o retorno de funcionárias gestantes as atividades de trabalho presenciais. Sendo assim, a lei, em vigor desde o ano passado, que defendia o afastamento de empregadas grávidas sem prejuízo de salário não vale mais e essas, por sua vez, ficam obrigadas a retornar de maneira presencial depois do término do estado de emergência e do esquema vacinal contra covid-19. Vale ressaltar que em caso de recusa a vacinação, um termo de responsabilidade e de livre consentimento para cumprir o trabalho de forma presencial deverá ser preenchido.
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