Regra diferenciada para repercussão geral em processos trabalhistas é proposta por PL Projeto de lei 4561/21 propõe mudanças no Código de Processo Civil

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4561/21 propõe mudanças no Código de Processo Civil, dado que em caso de repercussão geral reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ele prevê que a Justiça do Trabalho, inclusive, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), suspenda somente o processamento de capítulo ou processo relacionado ao tema julgado pelo Supremo.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra, defende essa alteração para casos trabalhistas visto que a legislação atual, com o uso da repercussão geral, suspende pedidos complementares que costumam fazer parte desse tipo de processo como: diferenças salariais, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros.

O projeto seguirá para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.