Por meio da Solução de Consulta nº 149, a Receita ratificou recentemente entendimento pela não tributação do rateio de despesas. De acordo com a solução, empresas participantes de grupos econômicos que centralizam e realizam o rateio de despesas de “back-office” (finanças, contabilidade, recursos humanos, administração, suprimentos e sistema de informação), não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras companhias.
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