Por meio da Solução de Consulta nº 149, a Receita ratificou recentemente entendimento pela não tributação do rateio de despesas. De acordo com a solução, empresas participantes de grupos econômicos que centralizam e realizam o rateio de despesas de “back-office” (finanças, contabilidade, recursos humanos, administração, suprimentos e sistema de informação), não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras companhias.
Related Posts
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de...
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Fed...