Recentemente, a Lei Complementar 193/22, responsável por originar um programa de parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas do Simples Nacional , MEIs (microempreendedores individuais) e empresas em recuperação judicial, foi promulgada.
Com ela, por meio do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), os problemas enfrentados por empresários durante pandemia de covid-19 são reconhecidos e objetiva-se estimular o crescimento econômico do Brasil. Logo, as empresas endividadas poderão regularizar sua situação com até 90% de desconto sobre juros, multas e encargos. A adesão ao programa vai até o dia 29 de abril.
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