Processo trabalhista: TRT-2 entende que faltar em audiência por viagem não caracteriza comportamento desidioso ou negligente

Recentemente, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) entendeu que uma empregadora doméstica que não compareceu à uma audiência trabalhista em razão de viagem internacional não teve comportamento negligente, visto que o pacote de viagem foi adquirido bem antes da audiência (viagem foi planejada em agosto de 2021 e audiência realizada em abril de 2022). E como a viagem foi feita em família, o juízo entendeu que não havia como indicar outra pessoa para substituí-la.

Diante a esse entendimento, o magistrado declarou nulo os atos processuais praticados na audiência e decidiu pela reabertura da instrução.