Com base na nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tomou a decisão de desafetar um processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos a fim de firmar a tese sobre a possibilidade de praticar atos constritivos contra empresas em recuperação judicial.
A matéria foi afetada em 2018 como Tema 987, através da determinação de suspensão da tramitação de casos que possuam a mesma discussão. Com isso, a Fazenda Nacional recebeu autorização para dar seguimento às ações de cobrança contra as empresas em recuperação judicial que devem tributos.
O ministro Mauro Campbell Marques propôs o cancelamento do Tema 987, tendo em vista a solução trazida pela Nova Lei de Falências, entrando em vigor em janeiro de 2021 com a promessa de dar mais fôlego para a recuperação de empresas que se encontram em dificuldades financeiras.
A nova legislação irá estabelecer que execuções fiscais não serão suspensas por haver o deferimento da recuperação judicial. Sendo assim, será possível a adoção de atos de constrição patrimonial em face da empresa em recuperação judicial. Além disso, a norma delega ao juízo da recuperação o poder de determinar a substituição desses atos que recaiam sobre os bens de capitais, essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.
Estamos à disposição para esclarecimentos sobre este assunto.