Lei de Improbidade Administrativa

No dia 16 de junho, foi aprovada, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). A partir de agora, a proposta seguirá para o Senado Federal.

A mudança principal prevista é a punição apenas para os agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública. De acordo com o Deputado Carlos Zarattini, que aprovou o texto elaborado, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições necessárias de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que permite punir tudo.

O projeto determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, inclui o rito novo do Código de Processo Civil na lei, a previsão de celebração de acordo de não persecução cível e atualiza a definição de algumas condutas consideradas de improbidade. Segundo o texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.