Ministério da Economia reduz número de atividades com direito a benefício do Perse

Nesta segunda-feira (2/1), o Governo Federal publicou a portaria nº 11.266 no Diário Oficial da União, responsável por reduzir o número de empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído em maio de 2021 para suavizar os efeitos da pandemia de covid-19, que prevê alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos).

Com a portaria, o número de atividades com direito ao programa caiu de 88 para 38 e estão excluídos do Perse: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.