Menos custos e mais liberdade: Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras

No último dia 25, uma nova decisão judicial – iniciativa promovida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que faz parte da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – desobrigou sociedades limitadas de grande porte de publicarem demonstrações financeiras em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, a fim de reduzir custos para empresários e sociedades e proporcionar maior liberdade econômica, melhoria do ambiente de negócios e maior geração de emprego e renda.

A decisão judicial havia sido ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais, que buscava a declaração de ilegalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008 – este, por sua vez, apontava a publicação de demonstrações financeiras como facultativa – porém o Drei não voltou a apreciar o assunto e seguiu a orientação fornecida no passado pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC), considerando legal.