Recentemente, a Lei 14.457/22, responsável por criar o Programa Emprega + Mulheres, foi sancionada. Com ela, busca-se estimular a empregabilidade feminina, visto que é previsto: a flexibilização do regime de trabalho para mães e pais com filhos de até 6 anos ou com deficiência; a qualificação em áreas estratégicas (prioridade para mulheres vítimas de violência); a ampliação do crédito disponibilizado para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores) e a prevenção do assédio e da violência. Além disso, a lei amplia a idade máxima para a criança ter direito ao recebimento do auxílio-creche (5 anos e 11 meses); prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho no fim da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem; e determina que empregadores adeptos ao benefício reembolso-creche, em período de amamentação, não precisam instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas.
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