O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar ainda neste primeiro semestre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1625, que prevê que o desligamento de um empregado seja justificado por uma causa relacionada com sua capacidade ou comportamento conforme as necessidades da empresa, estabelecimento ou serviço e não mais por: envolvimento em atividades sindicais; ser representante dos empregados; apresentar queixa ou participar de procedimento contra o empregador por violação de lei ou regulamentos; raça; cor; sexo; estado civil; responsabilidades familiares; gravidez; religião; opiniões políticas; ascendência nacional ou origem social; ausências por motivo de doença, acidente ou licença maternidade.
A ADI discute a validade do decreto que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – norma internacional que objetiva dar mais segurança ao empregado, proíbe a demissão sem justificativa e instaura procedimentos a empresas para que estas possam encerrar o vínculo de um empregado.
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