Recentemente, a 5ª câmara do TRT da 12ª região decidiu que é válido penhorar os valores recebidos por participação de lucros e resultados de uma empresa, em caso de dívida trabalhista. A decisão foi tomada em um caso ocorrido em Tubarão, Santa Catarina, onde o executado alegava que a verba era destinada ao seu sustento próprio e familiar. Porém, como ele não conseguiu comprovar isso e as outras medidas executivas tomadas anteriormente não deram certo, a penhora dos valores da participação foi liberada.
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