Advogados cônjuges podem representar clientes adversários, desde que partes concordem Ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.
Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas. Da mesma forma, é possível a...