O Ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu na última quinta-feira (25/05) as execuções trabalhistas que envolvem empresas do mesmo grupo econômico sem participação na instrução e defesa, a decisão valerá até o STF definir o Tema 1.232.
Com a decisão, os processos em que foram incluídas empresas de um mesmo grupo apenas na fase de execução deverão ficar suspensos até o julgamento definitivo do processo pelo STF.
A decisão pode afetar até 60 mil ações trabalhistas, visando mitigar a incerteza jurídica decorrente da inclusão inadequada de empresas não relacionadas diretamente com a relação de trabalho entre os funcionários e seus empregadores reais, limitando o exercício pleno do direito de ampla defesa.