No último dia 9, o STF determinou constitucional o dispositivo (art. 139, inciso IV, do CPC) que autoriza juízes a fazerem uso de medidas coercitivas, como apreensão de CNH ou passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública, para garantir o cumprimento de ordem judicial.
A decisão foi tomada em ação movida pelo PT, que pedia anulação do dispositivo. No caso, o STF defendeu que essas medidas garantem efetividade ao sistema e a execução da dívida e frisou que os juízes devem sempre observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.