O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem exceder os limites estabelecidos na CLT. O entendimento é de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.
O relator, Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial das ações, destacando que os critérios da CLT podem orientar os juízes, mas não devem ser considerados totalmente inconstitucionais. Além disso, defendeu o direito à reparação por danos morais indiretos, relacionados a terceiros.
O voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros do STF: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça.