Presidente sanciona código de proteção ao usuário de serviços públicos Após a publicação da lei, União terá um ano para implantar as novas regras; para estados e municípios, prazo será maior

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (27), a lei que garante a defesa e a proteção dos usuários de serviços públicos no País. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.460/17 estabelece um código com direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, podendo punir os servidores que prestarem serviços ruins à população.

Pelo texto, fica estabelecido o direito do cidadão à adequada prestação dos serviços, com os agentes públicos e prestadores de serviços precisando respeitar princípios de “urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento” e “cumprimento de prazos e normas procedimentais”, entre outros itens.

As ouvidorias ficam com a função de acompanhar a prestação dos serviços, assim como propor aperfeiçoamentos e auxiliar na prevenção de problemas. Também terá a iniciativa de mediar e conciliar usuário e órgão ou a entidade pública, “sem prejuízo de outros órgãos competentes”, após detectadas falhas no atendimento.

Prazos

Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional e publicado no DOU, a regra vale para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, pelas concessionárias e empresas autorizadas a prestar serviços em nome do Estado. Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos.

Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender à demanda e às etapas do processo.

A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias. Já cidades com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Agência Brasil e do Senado Federal