A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos derivados de contratos de promessa de compra e venda, mesmo na ausência de registro desses contratos e quando o exequente é o proprietário e vendedor do imóvel em questão.
No caso em questão, a vendedora de um imóvel buscou a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel devido ao não pagamento de duas promissórias decorrentes do contrato. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que argumentou a falta de registro do contrato na matrícula do imóvel e o fato de o bem ainda estar registrado em nome da vendedora.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há restrição legal para a penhora nesses casos, e a ausência de registro não impede a medida.
A decisão do STJ garante segurança jurídica às partes envolvidas em contratos de promessa de compra e venda, permitindo ao exequente buscar o cumprimento da obrigação mesmo que o imóvel esteja registrado em nome do vendedor. Isso fortalece a efetivação da execução e protege o princípio da satisfação do crédito, trazendo estabilidade ao mercado imobiliário.