Foi publicada, entrando em vigor no 1º dia de abril, a nova Lei de Licitações do Brasil. Com isso, o normativo substituirá, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.
Embora já possa ser aplicada desde o primeiro dia deste mês, ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional. A medida visa dar tempo para que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do deste biênio, passará a ser obrigatória. Nosso escritório está a par desta novidade e se coloca à disposição.