Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151/21, que garante a trabalhadora gestante o afastamento do trabalho presencial até o término do período de pandemia de covid-19, sem que existam prejuízos em sua remuneração. Durante esse período, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador de maneira remota.
O Projeto de Lei 3.932/20, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida, foi aprovado pelo Congresso em abril do ano passado.