Recentemente, a 1ª vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal suspenda a execução de leilões de um imóvel sobre o qual o proprietário alega não ter sido notificado.
Ao analisar a sentença, o juiz examinou o contrato de compra e venda entre as partes e verificou que o documento exige uma notificação prévia de 15 dias ao devedor fiduciante antes da ratificação da mora. Entretanto, não foram encontradas evidências de que a comunicação tenha sido realizada.
Sendo assim, o juiz emitiu a decisão depois de concluir que não há provas de que o devedor tenha sido intimado e determinou que a Caixa Econômica Federal interrompa a realização de novos leilões e suspenda a transferência da propriedade do imóvel referente aos leilões já realizados.