Recentemente, o relator do Projeto de Lei n. 1.539/2019, na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados), posicionou-se favorável ao texto que prevê liberar as partes deixarem o local, em caso de atraso injustificado de audiência trabalhista, por mais de 30 minutos, e remarcar a audiência para outro dia (data mais próxima possível).
Para o relator, a proposta originada no Senado “trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa. Portanto somos favoráveis ao projeto”.
O PL já foi aprovado pelo CCJ do Senado em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário, e agora tramita na Câmara em caráter conclusivo. Se aprovado, o PL alterará a CLT.