O STF reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade de uma norma municipal de Londrina (PR) que permite a avaliação individual de um imóvel novo para o cálculo do IPTU. O dispositivo em questão faz parte do Código Tributário Municipal de Londrina e permite que o fisco avalie individualmente o valor de um imóvel que não está previsto na Planta Genérica de Valores (PGV).
No caso analisado, o imóvel em questão foi parcelado após a publicação da lei que aprovou a PGV. O município de Londrina decidiu avaliar o valor do imóvel de forma individual, argumentando que o mesmo não existia legalmente quando a lei foi publicada.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que essa avaliação não representou um aumento do IPTU de forma ilegal, pois o imposto foi calculado de acordo com critérios estabelecidos em lei e propôs uma tese para fixar a constitucionalidade da norma, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório. Outro ministro, Dias Toffoli, concordou com o relator, mas divergiu em relação à tese proposta, defendendo que a apuração do IPTU do novo imóvel também leve em consideração as informações fornecidas pelo contribuinte e que o imóvel seja incluído na PGV para cobrança nos próximos exercícios.