Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os presentes na assembleia-geral de credores que se abstêm de votar não devem ter posição computada, visto que não manifestaram vontade. O entendimento foi adotado em recurso especial ajuizado pelo Bradesco que pedia recálculo da votação do plano de recuperação judicial de uma empresa de tratores.
“Nas deliberações da assembleia-geral de credores, não há falar em cômputo daqueles credores que simplesmente se omitem, mesmo podendo votar. Tal conduta é apta a demonstrar o seu desinteresse pelo que está sendo decidido, não podendo, por conseguinte, influenciar no resultado do conclave”, afirmou o relator e ministro Luis Felipe Salomão.