Recentemente, a 6ª turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região entendeu que, em caso de divergência em valor de locação de imóvel, é necessário laudo pericial para fornecer o valor de mercado para locação. Essa decisão foi tomada em caso envolvendo proprietários de um imóvel comercial alugado pela Caixa Econômica Federal no Piauí, que apresentaram opiniões diferentes sobre o valor de locação do imóvel na renovação do contrato de aluguel. Os locadores entraram na justiça, solicitando renovação por R$20 mil, enquanto o banco ofereceu R$8 mil e apresentou laudo pericial com o mesmo valor proposto. O colegiado foi a favor da Caixa, visto que o banco apresentou laudo, conforme prevê a Lei do Inquilinato.
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