Recentemente, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que empresário precisa ter autorização de cônjuge para ser fiador de contrato de aluguel, visto que deve prevalecer a proteção ao patrimônio em comum do casal.
A decisão foi tomada após correntista que teve sua conta penhorada devido a uma ação movida contra sua esposa, fiadora do contrato de aluguel da sua própria empresa, entrar na justiça questionando a penhora e alegando não ter permitido a fiança. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu a necessidade de autorização do cônjuge e o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, inclusive, ressaltou que a falta de permissão permite que o outro cônjuge anule o negócio.