No início deste mês, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a participação de sindicatos em casos de demissão em massa é imprescindível, dado que estes ficam à frente da defesa das categorias profissionais. A intervenção sindical prévia, para o ministro Dias Tofolli, não deve ser confundida com autorização prévia, dado que ela não estabelece condições ou assegura estabilidade no emprego, mas estimula o diálogo e pode ajudar a encontrar soluções alternativas, evitar a incidência de multas e contribuir com o crescimento econômico.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 999435, com repercussão geral (Tema 638). No caso em questão, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão em casos futuros, após a dispensa de 4.000 empregados da Embraer, em 2009.