Senado aprova nova Lei de Migração Texto segue para sanção presidencial.

O plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 18, a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros, e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto é um substitutivo apresentado pela Câmara ao projeto original do Senado, e agora segue para sanção presidencial.

A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

Moradia

De acordo com o texto, a moradia no Brasil é autorizada nos casos previstos de visto temporário, para aprovados em concurso, para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida, para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória, e para quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos serão identificados por dados biográficos e biométricos.

O texto traz exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida, e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Fonte: Migalhas.com.br